Publicado originalmente no site F5News, em 24/02/2018
Justiça autoriza desmontagem da Capela de Boa Viagem em
Sergipe
Por F5 News
O juiz da 7° Vara Federal, Rafael Soares Souza,
deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Federal para interdição da
Capela de Nossa Senhora de Boa Viagem, na Praia do Saco em Estância (SE), e
autorizou a desmontagem da edificação para posterior remontagem em local mais
seguro.
Cabe ao Município e à Diocese tomarem as providências para sinalização
do local, a fim de evitar que terceiros se aproximem da estrutura. Tal
obrigação deverá ser cumprida até o próximo
dia 5, incidindo multa diária de R$ 500 na hipótese de descumprimento.
Já
o pedido do Município de Estância para construção de uma barreira de contenção
foi negado pela falta de licenciamento ambiental, bem como ausência de
detalhamento e demonstração da eficácia e compatibilidade com as normas
ambientais.
Em sua avaliação o juiz considerou que a construção do quebra-mar ou
contenção pode piorar a erosão nos arredores, como já aconteceu com outras
intervenções.
“Sendo bem realista, não importa a contenção ou quebra-mar que se
construa, o avanço marítimo é imparável e o mar consumirá o local. É o que se
repete nos últimos dez anos na Praia. Um caminho mais simples para resolver
toda essa controvérsia seria a retirada da Capela em si e sua remontagem em
local mais recuado ou, quando menos, recolhimento do que for julgado valioso ou
relevante; já se fez operação parecida em estruturas maiores e mais complexas.
Em sendo tal caminho o escolhido, bastará simples petição nos autos, ao que
será emitida ordem nesse sentido, evitando algum desentendimento ou confusão
com os órgãos fiscalizatórios”, disse.
Por outro lado, o magistrado deu outra
opção, deferindo parcialmente o pedido de antecipação de tutela do Ministério
Público Federal (MPF) para determinar que o Município de Estância, Estado de
Sergipe e Diocese de Estância apresentem uma saída ecologicamente viável e
compatível com o ecossistema local, para proteção da Capela, o que deverá ser
apresentado em juízo para manifestação das partes e do magistrado, devendo ser
cumprida até 2 de abril, com multa diária de R$ 500 a incidir após o
esgotamento do prazo.
O magistrado também destacou que o assunto ganhou grande
repercussão na mídia como se fosse algo novo e que a intenção do juiz fosse
“simplesmente deixar a edificação ruir”, o que não é verdade.
“Porém, acima da
vontade da maioria e da pressão [legítima], há a Constituição, leis e várias
normas que estabelecem métodos e procedimentos obrigatórios para preservação
ambiental, inclusive, específicos para a área litigiosa. A busca de um
meio-termo, que compatibilize proteção com convivência humana, é um dos
objetivos do licenciamento; o meio ambiente deve ser preservado em benefício
não deste juiz, dos advogados do caso ou políticos da situação, mas para esta e
futuras gerações”, afirmou.
Texto e imagem reproduzidos do site: f5news.com.br