sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Governo de Sergipe decreta luto oficial de três dias pelo falecimento de Maguila

Publicação compartilhada do site GOVERNO DE SERGIPE, de 24 de outubro de 2024 

Governo de Sergipe decreta luto oficial de três dias pelo falecimento de Maguila

Medida reconhece a contribuição do pugilista para o esporte e para a divulgação do estado nacional e internacionalmente

O Governo do Estado decretou, nesta quinta-feira, 24, luto oficial de três dias em razão do falecimento do ex-lutador de boxe sergipano José Adilson Rodrigues dos Santos, mais conhecido como Maguila. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 843, assinado pelo governador Fábio Mitidieri e publicado em edição suplementar do Diário Oficial, em reconhecimento à contribuição do pugilista para o esporte e para a divulgação do estado nacional e internacionalmente.

Maguila, nascido na capital sergipana, Aracaju, alcançou fama nacional e internacional ao longo de sua carreira no boxe, tornando-se uma referência no esporte e um orgulho para o povo sergipano. O decreto reconhece a importância do legado de Maguila, que levou o nome de Sergipe para o mundo, destacando-se tanto pela sua habilidade nos ringues quanto pelo carisma e simplicidade que cativaram seus conterrâneos.

Além de sua trajetória vitoriosa como atleta, Maguila também se tornou uma figura popular entre os sergipanos, especialmente por sua dedicação ao incentivo ao esporte. Seu legado inspira jovens atletas e admiradores do boxe, e sua perda deixa uma lacuna irreparável no cenário esportivo de Sergipe.

A publicação do decreto ressalta ainda o reconhecimento do estado ao pugilista, afirmando que “a esse notável sergipano, agora falecido, cabem um preito de gratidão e respeito, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado”.

Com o decreto de luto oficial, as bandeiras em todo o estado permanecerão a meio-mastro por três dias em homenagem a José Adilson Rodrigues dos Santos, o eterno Maguila.

Texto e imagem reproduzidos do site: www se gov br

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