terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Aruana ou Aruanda II. Mudou ou não mudou?



Aruana ou Aruanda II. Mudou ou não mudou? 
Por Sérgio Lucas.

Em texto publicado no Facebook e que foi reproduzido no prestigiado blog do Jornalista Cláudio Nunes, da Infonet, e retransmitido em grupos do WhatsApp, manifestei-me sobre a polêmica da possível mudança do nome da Praia de Aruana para Aruanda. Provei que o alegado erro de português quanto ao antigo nome não corresponderia à realidade. Mostrei que ambos os nomes existem e qual seria a sua etimologia. (http://www.infonet.com.br/claudionunes/ler.asp?id=165535).
Ainda assim, persistiu a indagação: afinal, o nome mudou ou não mudou?
Não, não mudou! Tentarei ser breve na explicação:

O Loteamento ARUANA, assim, com o N na última sílaba, foi devidamente registrado no Cartório do 5º Ofício em 1976. Está comemorando quarenta anos de idade. Trata-se de um registro particular que somente poderia ser alterado se houvesse nulidade por descumprimento de Lei. No caso, a Lei de Registros Públicos ( Lei 6015/73). Apenas pelo prazer da argumentação, o nome de um prédio ou condomínio particular não poderia ser alterado exclusivamente pela vontade da Câmara de Vereadores.

Então, o que gerou a dúvida? Seguem as informações:

Durante o longo tramitar da Lei 06/2010, que trata da revisão do Plano Diretor Municipal, uma das 109 emendas aprovadas tratava da necessidade de alteração do topônimo, sob a alegação de que Aruana seria um erro de português.

A mencionada aprovação da emenda teve repercussão em todos os órgãos de Imprensa das terras de Sergipe D’El Rey e gerou calorosas rodas de debates entre os sergipanos. O semanário Cinform, desde aquela época, passou a adotar o novo nome. A DESO, até hoje, manda confeccionar as placas de suas obras com a cognominação Aruanda.

Ocorre que, todo o processo de votação para revisão do Plano foi suspenso por decisão judicial por apresentar vícios formais e materiais.

Encerrada a legislatura, em 2012, sem que a legislação em comento fosse aprovada, transferiu-se a sua discussão para a legislatura seguinte, sem previsão de chegar ao seu termo.
A bem da verdade, ainda que mova paixões saudosistas ou revisionais, a discussão é de menor importância diante da necessidade de aprovação de tão importante Estatuto para regular o planejamento da Cidade.

Cumpre ressaltar que o Plano Diretor vigente é do ano de 2000, ou seja, já estamos há 16 anos sem a necessária revisão bienal.

Retornando ao cerne da questão, aplicar-se-ia o apotegma latino “accessorium sequitur suum principale”, o acessório segue o seu principal. Isto é, já que o Plano Diretor não foi aprovado, as suas emendas não têm qualquer valor no plano jurídico. Sendo mais claro: não existe Lei em vigência que trate de nova nominação para a Praia de Aruana.

Resumindo, o Loteamento Aruana continuará a ser chamado pelo nome com o qual foi registrado, a despeito de qualquer decisão dos edis. A Praia de Aruana, topônimo de origem indígena, permanece com a sua cognominação inalterada e insistir em transmuta-la, chamando-a de Aruanda é pura teimosia motivada pelo desconhecimento do vernáculo, da história e da Lei.

Texto e imagem reproduzidos de post de Sérgio Lucas.
Postagem migrada do Facebook/GrupoMTéSERGIPE.

2 comentários:

  1. Sr. Magistrado Sérgio Lucas: A polêmica n sai n fica (Aruana/Aruanda), lembrou-me da polêmica em Belém, quando o Sport Club do Porto de Portugal foi jogar em Belém. Os jornais começaram estampar a palavra Belemense com n ou seja Belenense. Causou uma celeuma literária de borbulhar, pois, alguns pensadores tenderam mudar nossa Belém com m para n. As chamadas para o jogo eram que o sport era um club Belenense. Atribuo essas sandisces a vaidade ou interesse pessoal. Na verdade, Belenense é quem nasce na Palestina e Belemense quem nasce no Pará. Se desviei o foco, peço-lhe desculpas!As raízes jamais devem serem esquecidas!

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