Publicado originalmente no site ASN, em 14 de Maio de 2019
Bombeiros iniciam regularização para vendas de fogos no
período junino
Para a legalização das barracas, os responsáveis pela venda
de fogos devem dar entrada na Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de
Bombeiros
Com a aproximação dos festejos juninos, o Corpo de Bombeiros
Militar de Sergipe (CBMSE) tem como responsabilidade a regulamentação das
barracas de fogos, que têm por finalidade a comercialização do material
pirotécnico. Para a devida legalização e funcionamento das barracas, os
responsáveis pela venda do material devem dar entrada na Diretoria de
Atividades Técnicas (DAT) do CBMSE e solicitar a vistoria para emissão do
atestado de regularidade, o qual permite a comercialização por tempo
determinado.
Ao bombeiro compete a função de ir ao local, fazer a
vistoria para analisar se a área está apta ou não para receber a instalação das
barracas. Um dos critérios exigidos para a instalação é seguir as distâncias
mínimas entre as barracas, residências, postos de gasolina ou de alguma fiação
elétrica, de acordo com a Instrução Normativa 001/2016-CBMSE. Após a
verificação das normas de segurança e diante de um cenário adequado, o Corpo de
Bombeiros envia uma autorização para o comerciante.
A documentação e as ferramentas exigidas para a autorização
e a regulação das barracas de fogos conferem a certidão da Divisão de
Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE) da Polícia Civil, o certificado de
brigadas de incêndio e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) das
instalações elétricas. Durante as vistorias são exigidos o sistema preventivo,
com instalação de dois extintores de incêndio – um de água e um de Pó Químico
Seco (PQS) – as placas de advertências (perigo, proibido fumar) e fiscalizado
se todas as instalações elétricas estão protegidas, para evitar um
curto-circuito. Também não é permitida a existência de nenhum eletrodoméstico
no recinto.
Um dos requisitos mais importantes, requerido pelos
bombeiros, é a aceitação do Certificado da DFAE da Polícia Civil, que faz uma
averiguação se os fogos a serem utilizados existem uma procedência, se não são
feitos de maneira irregular e/ou de forma artesanal. Caso os fogos de artifício
estejam adequados às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro), o DFAE entrega a autorização.
Quanto à importância de ter um curso de brigada de incêndio,
faz-se necessário que o comerciante possua uma noção de como agir, podendo
atuar tanto no combate ao fogo, como nos primeiros socorros, caso ocorra algum
princípio de incêndio ou alguém se acidente no local.
O Atestado de Regularidade emitido pelo CBMSE possui um
prazo para o funcionamento provisório, precisamente 45 dias para a
comercialização dos fogos no local autorizado. Após esse prazo, o responsável
terá 48 horas para desmontar a barraca e recolher os fogos.
O chefe de fiscalização da DAT, capitão Marcos Lima,
ressalta os cuidados que a população deve ter: “Primeiramente, o consumidor não
deve comprar fogos em locais clandestinos, pois podem estar fora da validade e
ocasionar algum problema maior. Procurar pontos de venda regularizados, para se
ter uma garantia do produto e de que o ambiente de comercialização estará
dentro das normas de segurança. Lembrando, ainda, que a venda de fogos de
artifício não é permitida para menores de 18 anos”, aponta.
A venda, fabricação ou estocagem de fogos de artifício em
locais inapropriados e sem a autorização dos órgãos competentes é crime. O
Artigo 253 do Código Penal prevê detenção de seis a dois anos. Em Sergipe, a
denúncia pode ser feita através do Disque Denúncia da Polícia Civil (181) ou da
Polícia Militar (190), bem como poderá ser realizada diretamente em uma
delegacia mais próxima do local de comercialização clandestina.
Texto e imagem reproduzidos do site: agencia.se.gov.br
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Publicado originalmente no site ASN, em 31 de Maio de 2019
Secretaria de Saúde orienta sobre cuidados na compra de
fogos de artifício
As vigilâncias municipais são responsáveis pela colaboração
nas vistorias das barracas
Com a chegada dos festejos juninos a população deve estar
atenta aos cuidados necessários para aquisição e utilização dos fogos de
artifício. Por isso, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por intermédio da
Coordenação de Vigilância Sanitária, traz dicas importantes a fim de alertar a
sociedade para o perigo que representam esses explosivos, para a prevenção de
acidentes graves que podem, até, colocar vidas em risco. As vigilâncias
municipais são responsáveis pela colaboração nas vistorias das barracas.
Segundo o coordenador de Vigilância Sanitária, Ávio Batalha
de Brito, as pessoas precisam estar atentas se as barracas de fogos estão
autorizadas à comercialização desse material pelo corpo de bombeiros,
autorização que, inclusive, precisa estar visível para o consumidor, além de
verificar a estrutura, se há extintores de incêndio à vista, a distância entre
uma barraca e outra, por exemplo. “Fogos é um negócio bom, bonito, mas muito
perigoso. Onde há venda clandestina o risco é eminente, porque que não se sabe
a verdadeira procedência desses artefatos, se tiveram a liberação correta do
corpo de bombeiros, se a fabricação é confiável, tudo isso precisa ser
observado. A recomendação é comprar apenas em lugares autorizados”, comentou.
Outro fator importante a ser considerado, lembra Ávio, é com
as crianças. “As famílias devem ter o máximo de cuidado em relação às crianças.
Não fazer esse tipo de compra com crianças, verificar que tipo de material
esses pais estarão comprando para seus filhos, a falta de cuidado gera muitos
casos graves de queimaduras. Até a “chuvinha” que as crianças gostam é muito
perigosa e pode causar queimaduras. Então isso é muito importante, os pais não
podem entregar na mão da criança esse tipo de artefato sem um cuidado
especial”, concluiu o coordenador.
Texto e imagem reproduzidos do site: agencia.se.gov.br
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