segunda-feira, 3 de junho de 2019

Vendas de fogos no período junino

 Fonte: Arquivo/CBMSE

Publicado originalmente no site ASN, em 14 de Maio de 2019

Bombeiros iniciam regularização para vendas de fogos no período junino

Para a legalização das barracas, os responsáveis pela venda de fogos devem dar entrada na Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros

Com a aproximação dos festejos juninos, o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) tem como responsabilidade a regulamentação das barracas de fogos, que têm por finalidade a comercialização do material pirotécnico. Para a devida legalização e funcionamento das barracas, os responsáveis pela venda do material devem dar entrada na Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) do CBMSE e solicitar a vistoria para emissão do atestado de regularidade, o qual permite a comercialização por tempo determinado.

Ao bombeiro compete a função de ir ao local, fazer a vistoria para analisar se a área está apta ou não para receber a instalação das barracas. Um dos critérios exigidos para a instalação é seguir as distâncias mínimas entre as barracas, residências, postos de gasolina ou de alguma fiação elétrica, de acordo com a Instrução Normativa 001/2016-CBMSE. Após a verificação das normas de segurança e diante de um cenário adequado, o Corpo de Bombeiros envia uma autorização para o comerciante.

A documentação e as ferramentas exigidas para a autorização e a regulação das barracas de fogos conferem a certidão da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE) da Polícia Civil, o certificado de brigadas de incêndio e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) das instalações elétricas. Durante as vistorias são exigidos o sistema preventivo, com instalação de dois extintores de incêndio – um de água e um de Pó Químico Seco (PQS) – as placas de advertências (perigo, proibido fumar) e fiscalizado se todas as instalações elétricas estão protegidas, para evitar um curto-circuito. Também não é permitida a existência de nenhum eletrodoméstico no recinto.
  
Um dos requisitos mais importantes, requerido pelos bombeiros, é a aceitação do Certificado da DFAE da Polícia Civil, que faz uma averiguação se os fogos a serem utilizados existem uma procedência, se não são feitos de maneira irregular e/ou de forma artesanal. Caso os fogos de artifício estejam adequados às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o DFAE entrega a autorização.

Quanto à importância de ter um curso de brigada de incêndio, faz-se necessário que o comerciante possua uma noção de como agir, podendo atuar tanto no combate ao fogo, como nos primeiros socorros, caso ocorra algum princípio de incêndio ou alguém se acidente no local.

O Atestado de Regularidade emitido pelo CBMSE possui um prazo para o funcionamento provisório, precisamente 45 dias para a comercialização dos fogos no local autorizado. Após esse prazo, o responsável terá 48 horas para desmontar a barraca e recolher os fogos.

O chefe de fiscalização da DAT, capitão Marcos Lima, ressalta os cuidados que a população deve ter: “Primeiramente, o consumidor não deve comprar fogos em locais clandestinos, pois podem estar fora da validade e ocasionar algum problema maior. Procurar pontos de venda regularizados, para se ter uma garantia do produto e de que o ambiente de comercialização estará dentro das normas de segurança. Lembrando, ainda, que a venda de fogos de artifício não é permitida para menores de 18 anos”, aponta.

A venda, fabricação ou estocagem de fogos de artifício em locais inapropriados e sem a autorização dos órgãos competentes é crime. O Artigo 253 do Código Penal prevê detenção de seis a dois anos. Em Sergipe, a denúncia pode ser feita através do Disque Denúncia da Polícia Civil (181) ou da Polícia Militar (190), bem como poderá ser realizada diretamente em uma delegacia mais próxima do local de comercialização clandestina.

Texto e imagem reproduzidos do site: agencia.se.gov.br

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Publicado originalmente no site ASN, em 31 de Maio de 2019

Secretaria de Saúde orienta sobre cuidados na compra de fogos de artifício

As vigilâncias municipais são responsáveis pela colaboração nas vistorias das barracas

Com a chegada dos festejos juninos a população deve estar atenta aos cuidados necessários para aquisição e utilização dos fogos de artifício. Por isso, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por intermédio da Coordenação de Vigilância Sanitária, traz dicas importantes a fim de alertar a sociedade para o perigo que representam esses explosivos, para a prevenção de acidentes graves que podem, até, colocar vidas em risco. As vigilâncias municipais são responsáveis pela colaboração nas vistorias das barracas.

Segundo o coordenador de Vigilância Sanitária, Ávio Batalha de Brito, as pessoas precisam estar atentas se as barracas de fogos estão autorizadas à comercialização desse material pelo corpo de bombeiros, autorização que, inclusive, precisa estar visível para o consumidor, além de verificar a estrutura, se há extintores de incêndio à vista, a distância entre uma barraca e outra, por exemplo. “Fogos é um negócio bom, bonito, mas muito perigoso. Onde há venda clandestina o risco é eminente, porque que não se sabe a verdadeira procedência desses artefatos, se tiveram a liberação correta do corpo de bombeiros, se a fabricação é confiável, tudo isso precisa ser observado. A recomendação é comprar apenas em lugares autorizados”, comentou.

Outro fator importante a ser considerado, lembra Ávio, é com as crianças. “As famílias devem ter o máximo de cuidado em relação às crianças. Não fazer esse tipo de compra com crianças, verificar que tipo de material esses pais estarão comprando para seus filhos, a falta de cuidado gera muitos casos graves de queimaduras. Até a “chuvinha” que as crianças gostam é muito perigosa e pode causar queimaduras. Então isso é muito importante, os pais não podem entregar na mão da criança esse tipo de artefato sem um cuidado especial”, concluiu o coordenador.

Texto e imagem reproduzidos do site: agencia.se.gov.br

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