Tobias Barreto, liderou o movimento da Escola do Recife,
foi professor, fez política, atuou no Foro
e produziu vasta obra de reflexão.
e produziu vasta obra de reflexão.
Publicado no site da OABSE., em 20 de janeiro de 2012.
A Formação Jurídica Sergipana.
Por Luiz Antônio Barreto ¹
Desde que foram criados e instalados em Olinda, depois no
Recife, e em SãoPaulo, os Cursos Jurídicos do Brasil,que jovens sergipanos, de
várias partes da Província, demonstraram interesse pela formação jurídica. A
inexistência de escolas preparatórias retardou, em muito, a presença dos jovens
sergipanos nas Academias de Olinda/Recife e de São Paulo. Cabe ressaltar que o
Liceu Sergipense, instalado em 1847, na antiga capital da Província, concorreu
para possibilitar os estudos superiores, distribuídos entre a Bahia (Medicina),
Pernambuco e São Paulo (Direito), seguindo-se os cursos politécnicos e
militares, em alguns pontos do País. O livro monumental de Clóvis Beviláqua,
historiando os cursos jurídicos no Brasil, guarda os nomes dos jovens
sergipanos que seguiram a formação jurídica, e deixaram na história das idéias
uma contribuição sempre referenciada.
Muitos foram padres, militares, médicos, mas poucos
conquistaram o prestígio e o reconhecimento, e dentre estes estavam os jovens
bacharéis, agitando os corredores das faculdades, principalmente na Faculdade
de Direito do Recife, onde houve um movimento intelectual e científico, que
marcou a segunda metade do século XIX, fincando raízes e marcas profundas na
cultura brasileira. Os jovens sergipanos que acorriam aos cursos jurídicos não
eram, como seria possível supor, procedentes das camadas abastadas dos senhores
de engenho, dos criadores de gado. Tobias Barreto, que nasceu na então Vila de
Campos, era filho de um notário; Silvio Romero, natural de Lagarto, descendia
de um médio proprietário rural, Fausto Cardoso, de Divina Pastora, era dos
poucos originários dos engenhos. Gumercindo Bessa era outro sem riqueza,
nascido em Estância. José Jorge de Siqueira Filho era outro pobre que
freqüentava a Faculdade de Direito do Recife, oferecendo o talento literário
que espalhou sua poesia. Ele era de Itabaiana e morreu muito jovem. Não havia,
enfim, concentração geográfica e econômica digna de atenção. Ao contrário, foi
essa representação pouco afortunada de jovens sergipanos, que prevaleceu.
É claro que alguns moços sergipanos chegaram ao Recife com
melhores condições para estudar. Foi o caso de José Luiz de Coelho e Campos,
Guilherme de Souza Campos, que tinham acesso aos influentes professores,
principalmente os irmãos José Soriano de Souza, Braz Florentino e Tarquínio
Bráulio, que sustentavam, nos jornais, nos livros e nas cátedras, as idéias
mais tradicionais, que estavam no centro dos debates. Os jovens sergipanos
enfrentaram nos corredores da escola, a força das aulas, reproduzindo um velho
saber de salvação, questionado pelos jovens que abraçavam as idéias da ciência,
no confronto ideológico mais radical vivido no Brasil no século XIX. Um embate
desigual, que no entanto consagrou o pensamento de alguns sergipanos, cujos
nomes resistem,atualizadamente, no tempo.
Tobias Barreto, Silvio Romero, Gumercindo Bessa e Fausto
Cardoso formaram o quarteto mais harmonioso dos estudantes e dos bacharéis em
Direito, cada um com sua ilustração,sua experiência, suas obras. Tobias
Barreto, o maior deles, liderou o movimento da Escola do Recife, foi professor
no Recife, fez política, atuou no Foro e produziu vasta obra de reflexão.
Sílvio Romero passou pela magistratura, ensinou filosofia, fez política,
refletiu sobre o Direito e deixou uma vastíssima e completa obra de
interpretação do Brasil. Gumercindo Bessa seguiu, praticamente, as pegadas de
Tobias e de Sílvio, anotando para a posteridade o triunfo que foi o Concurso de
Tobias Barreto na Faculdade de Direito do Recife, e deixando importante
contributo, conciliando o conhecimento novo com as posições firmes que sabia
tomar. Fausto Cardoso, discípulo dileto de Tobias, revolucionário, filósofo,
deu sua própria vida à causa que defendia, entusiasticamente.
A lição dos juristas sergipanos marcou a contribuição
sergipana, como um acervo que ainda hoje tem importância, a ponto de provocar
estudos atualizados, como os que são feitos por Mário G. Losano, na Itália, e
Eugênio Raul Zafaroni, na Argentina, dedicados a Tobias Barreto.
TOBIAS BARRETO de Menezes (Campos, atual Tobias Barreto, 7
de junho de 1839 – Recife, 26 de junho de 1889) fez sua formação elementar em
Estância, Lagarto e Itabaiana, passou, meteoricamente, pelo Seminário da Bahia,
antes de seguir, com Bolsa do Governo da Província, para o Recife, onde chegou
em 1862. Fez preparatórios, ensinou particular, enquanto estudante de Direito,
bacharelando-se em 1869. Viveu no Recife os dois primeiros anos de formado,
mudando-se para Escada, município da zona da mata sul pernambucana, Termo da
Comarca de Vitória do Santo Antão e finalmente Comarca, onde foi Curador de
Órfãos e de Escravos, Advogado, Juiz Municipal. Entrou na política, criando o
Clube Popular Escadense, ingressando no Partido Liberal, pelo qual foi eleito
Deputado Provincial, depois Vereador, em Escada. Em 1881, já consagrado pelas
obras que publicou, retornou ao Recife, fez concurso para a Faculdade de
Direito, e ali permaneceu até 1889, quando morreu, deixando viúva e numerosa
prole. A obra de Tobias Barreto cobre os campos do Direito: (Algumas Idéias
sobre o chamado Fundamentos do Direito de Punir, 1881,Sobre uma nova intuição
do Direito, 1882, Menores e Loucos em Direito Criminal, 1884), de
Filosofia:(Ensaios e Estudos de Filosofia, e Crítica, 1875, Questões Vigentes
de Filosofia e Direito, 1888;)de Crítica: Religiosa, de Crítica Política, além
do Germanismo que lhe permitiu atualizar e contemporanizar o conhecimento:
(Estudos Alemães, 1883) dentre outras.
¹ Jornalista e escritor, organizador das Obras Completas de
Tobias Barreto.
Imagem e texto reproduzidos do site: oabse.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário